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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

Art. 36 da Lei do Processo Administrativo do Pará

Lei nº 8.972/2020 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 36. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

Parágrafo único No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado em todas as fases.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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