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Carreira Pública

TÍTULO I – Dos Serviços Notariais e de Registros · CAPÍTULO II – Dos Notários e Registradores · SEÇÃO II – Das Atribuições e Competências dos Notários

Art. 8º da Lei dos Cartórios

Lei nº 8.935/1994 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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