Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:
I tabeliães de notas;
II tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
III tabeliães de protesto de títulos;
IV oficiais de registro de imóveis;
V oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
VI oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
VII oficiais de registro de distribuição.