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Carreira Pública

TÍTULO I – Dos Serviços Notariais e de Registros · CAPÍTULO II – Dos Notários e Registradores · SEÇÃO I – Dos Titulares

Art. 5º da Lei dos Cartórios

Lei nº 8.935/1994 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

I tabeliães de notas;

II tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

III tabeliães de protesto de títulos;

IV oficiais de registro de imóveis;

V oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

VI oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

VII oficiais de registro de distribuição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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