Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
I habilitação em concurso público de provas e títulos;
II nacionalidade brasileira;
III capacidade civil;
IV quitação com as obrigações eleitorais e militares;
V diploma de bacharel em direito;
VI verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.