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Carreira Pública

TÍTULO II – Das Disposições Finais e Transitórias · CAPÍTULO I – Das Disposições Finais

Art. 62 da Lei do Registro Público de Empresas Mercantis

Lei nº 8.934/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pela Medida Provisória nº 861, de 2018. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 62. As atribuições conferidas às procuradorias pelo art. 28 desta lei serão exercidas, no caso da Junta Comercial do Distrito Federal, pelos assistentes jurídicos em exercício no Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Revogado pela Medida Provisória nº 861, de 2018Revogado pela Lei nº 13.833,de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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