Art. 62. As atribuições conferidas às procuradorias pelo art. 28 desta lei serão exercidas, no caso da Junta Comercial do Distrito Federal, pelos assistentes jurídicos em exercício no Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Revogado pela Medida Provisória nº 861, de 2018Revogado pela Lei nº 13.833,de 2019