Art. 23. Compete ao presidente:
I a direção e representação geral da junta;
II dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.
TÍTULO I – Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins · CAPÍTULO I – Das Finalidades e da Organização · SEÇÃO II – Da Organização · SUBSEÇÃO II – Das Juntas Comerciais
Lei nº 8.934/1994 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 23. Compete ao presidente:
I a direção e representação geral da junta;
II dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial