Art. 7º As disposições constantes desta lei serão adotadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no que couber, como normas gerais de direito financeiro, velando pela sua observância os órgãos a que se refere o art. 75 da Constituição Federal.
Art. 7º da Lei da Declaração de Bens e Rendas
Lei nº 8.730/1993 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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