Art. 7º As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.
Parágrafo único Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 7º As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.
Parágrafo único Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.
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