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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO IX – Do Aproveitamento

Art. 58 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 58 Será obrigatório o aproveitamento do funcionário estável em cargo, de natureza e vencimentos ou remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.

Parágrafo único O aproveitamento dependerá de prova de capacidade mediante inspeção médica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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