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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Provimento · CAPÍTULO II – Da nomeação · SEÇÃO II – Dos Concursos

Art. 19 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 19 Os concursos deverão realizar-se dentro dos seis meses seguintes ao encerramento das respectivas inscrições.

Parágrafo único Realizado o concurso será expedido, pelo órgão competente, o certificado de habilitação.

Vide art. 21 da Constituição do Estado de Minas Gerais.Vide Lei nº 11.867, de 28/7/1995.Vide Lei Complementar nº 73, de 30/7/2003.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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