Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 1º do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 1º Esta lei regula as condições do provimento dos cargos públicos, os direitos e as vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários civis do Estado.

Parágrafo único As suas disposições aplicam-se igualmente ao Ministério Público e ao Magistério.

Vide art. 171 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977.Vide art. 85 da Lei Complementar nº 30, de 10/8/1993.Vide art. 232 da Lei Complementar nº 34, de 12/9/1994.Vide art. 301 da Lei Complementar nº 59, de 18/1/2001.Vide art. 2° da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa