Art. 1º Esta lei regula as condições do provimento dos cargos públicos, os direitos e as vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários civis do Estado.
Parágrafo único As suas disposições aplicam-se igualmente ao Ministério Público e ao Magistério.
Vide art. 171 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977.Vide art. 85 da Lei Complementar nº 30, de 10/8/1993.Vide art. 232 da Lei Complementar nº 34, de 12/9/1994.Vide art. 301 da Lei Complementar nº 59, de 18/1/2001.Vide art. 2° da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.