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Carreira Pública

Art. 13 da Lei do Audiovisual

Lei nº 8.685/1993 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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