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Carreira Pública

CAPÍTULO V – Dos Órgãos Auxiliares · SEÇÃO IV – Dos Órgãos de Apoio Administrativo

Art. 36 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

Lei nº 8.625/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 36. Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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