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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Das Funções dos Órgãos de Execução · SEÇÃO IV – Dos Procuradores de Justiça

Art. 31 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

Lei nº 8.625/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 31. Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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