Art. 65. O Tribunal de Contas da União disporá de secretaria para atender às atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao exercício de sua competência.
TÍTULO III – Organização do Tribunal · Capítulo I – Sede e Composição
Art. 65 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União
Lei nº 8.443/1992 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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