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Carreira Pública

TÍTULO II – Julgamento e Fiscalização · Capítulo I – Julgamento de Contas · Seção IV – Recursos

Art. 32 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Lei nº 8.443/1992 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

I reconsideração;

II embargos de declaração;

III revisão.

Parágrafo único Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos novos na forma prevista no Regimento Interno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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