Art. 113. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-Lei n° 199, de 25 de fevereiro de 1967.
TÍTULO IV – Disposições Gerais e Transitórias
Art. 113 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União
Lei nº 8.443/1992 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial