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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Dos Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart)

Art. 8º da Lei Rouanet

Lei nº 8.313/1991 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 8º Fica autorizada a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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