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Carreira Pública

Art. 4º da Lei do Símbolo Internacional de Surdez

Lei nº 8.160/1991 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, a contar de sua vigência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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