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Carreira Pública

Art. 1º da Programa Contribuinte Arretado

Lei nº 8.085/2018 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º Fica instituído o Programa Contribuinte Arretado no Estado de Alagoas nos termos desta Lei.

§ 1º O Programa Contribuinte Arretado tem por objetivo estimular o contribuinte à regularidade tributária.

§ 2º O contribuinte será classificado, nos termos da regulamentação, de acordo com sua regularidade tributária, sendo-lhe dispensado tratamento favorecido correspondente à sua classificação.

§ 3º (VETADO).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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