Art. 16. No que se refere ao pagamento da pensão, aplicar-se-ão as regras do Código Civil relativas à ausência, quando se verificar o desaparecimento de pensionista especial.
Art. 16 da Lei da Pensão Especial do Ex-Combatente
Lei nº 8.059/1990 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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