Art. 8º-A. O benefício da bolsa de qualificação profissional será cancelado nas seguintes situações:
Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001
I fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho;
Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001
II por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001
III por comprovação de fraude visando à percepção indevida da bolsa de qualificação profissional;
Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001
IV por morte do beneficiário.
Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001