Art. 22. Os recursos do FAT integrarão o orçamento da seguridade social na forma da legislação pertinente.
Art. 22 da Lei do Seguro-Desemprego
Lei nº 7.998/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial