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Carreira Pública

Art. 19-B da Lei do Seguro-Desemprego

Lei nº 7.998/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 19-B. O Codefat poderá priorizar projetos de preservação da memória e de promoção da igualdade racial aprovados pelo órgão de proteção do patrimônio histórico e cultural da União como meio de reparação à população afrodescendente em razão do processo de escravização.

Incluído pela Lei nº 15.203, de 2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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