Art. 6º. Revogam-se as Leis nº 5.760, de 3 de dezembro de 1971, nº 6.275, de 1º de dezembro de 1975, e demais disposições em contrário.
Art. 6º da Lei da Inspeção de Produtos de Origem Animal
Lei nº 7.889/1989 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial