Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26 da Lei 7.498/1986
Lei nº 7.498/1986 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Lei nº 7.498/1986 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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