Art. 97-A. Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo tributário as normas da Lei Estadual nº 6.161, de 26 de junho de 2000, e, subsidiariamente e supletivamente, as da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Redação dada pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19