Art. 82. A certidão expedida com dolo ou fraude, ou que contenha erro contra a Fazenda Estadual, responsabiliza pessoalmente o servidor que a expediu e todos os que concorreram para a prática lesiva ou irregular, inclusive em relação ao crédito tributário.
TÍTULO IV – DOS DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO VII – DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS, DA CERTIDÃO POSITIVA E DA CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA · Seção III – Das Disposições Gerais
Art. 82 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas
Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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