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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO VII – DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS, DA CERTIDÃO POSITIVA E DA CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA · Seção II – Das Certidões de Débitos de Tributos Estaduais · Subseção III – Da Certidão Positiva de Débito

Art. 80 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 80. A Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais será fornecida quando existir, em nome do sujeito passivo, débito de tributos estaduais, consistindo, exclusivamente, do demonstrativo do débito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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