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Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO · CAPÍTULO X – DA REPRESENTAÇÃO FISCAL

Art. 55-A do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 55-A. As atribuições da Representação Fiscal poderão ser realizadas por Auditor Fiscal da Receita Estadual não integrante do quadro de Representantes Fiscais, nos termos que dispuser a regulamentação. *Ver Instrução Normativa SEF n.º 32/2024.

Acrescido pela Lei n.º 9.127/2023. Efeitos a partir de 26/12/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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