Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DO INÍCIO E ENCERRAMENTO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO · CAPÍTULO II – DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO · Seção III – Da Cobrança Administrativa

Art. 20-A do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 20-A. O crédito tributário, cujo pagamento não for realizado no respectivo vencimento, sujeita-se à cobrança administrativa, conforme disciplina do Secretário de Estado da Fazenda.

Acrescido pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19

Parágrafo único A cobrança administrativa não ultrapassará o prazo previsto na regulamentação, findo o qual deverá o processo não liquidado ou que não tenha sido objeto de parcelamento ser inscrito em dívida ativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos