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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Provimento e da Vacância · CAPÍTULO I – Do Provimento · SEÇÃO X – Do Aproveitamento e da Disponibilidade

Art. 38 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 38 O retorno do servidor em disponibilidade à atividade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.

Parágrafo único O órgão central de pessoal de cada Poder ou entidade determinará o imediato aproveitamento do servidor em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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