Art. 25 Além do cumprimento do estabelecido no artigo anterior, o ocupante de cargo de provimento temporário poderá ser convocado sempre que houver interesse da administração.
TÍTULO II – Do Provimento e da Vacância · CAPÍTULO I – Do Provimento · SEÇÃO V – Do Exercício
Art. 25 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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