Art. 215 O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I instauração, com publicação da portaria;
II citação, defesa inicial, instrução, defesa final e relatório;
III julgamento.
Parágrafo único A portaria designará a comissão processante, descreverá sumariamente os fatos imputados ao servidor e indicará o dispositivo legal violado.