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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO VIII – Do Direito de Petição

Art. 169 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 169 O direito de requerer prescreve em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação funcional.

Parágrafo único O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da ciência, pelo servidor, quando não for publicado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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