Art. 148 Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, o servidor será submetido a nova inspeção médica e, se for considerado física ou mentalmente inapto para o exercício das funções do seu cargo, será readaptado ou aposentado conforme o caso.
TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO VII – Dos Benefícios · SEÇÃO IV – Da Licença para Tratamento de Saúde
Art. 148 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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