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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO IV – Das Licenças · SEÇÃO VI – Da Licença Prêmio por Assiduidade

Art. 108 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo art. 15 da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015.

Art. 108

Revogado pelo art. 15 da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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