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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO IV – Das Licenças · SEÇÃO V – Da Licença para Concorrer a Mandato Eletivo e Exercê-lo

Art. 105 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 105 Eleito, o servidor ficará afastado do exercício do cargo a partir da posse.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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