Art. 105 Eleito, o servidor ficará afastado do exercício do cargo a partir da posse.
TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO IV – Das Licenças · SEÇÃO V – Da Licença para Concorrer a Mandato Eletivo e Exercê-lo
Art. 105 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial