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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · SEÇÃO II – DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES · SUBSEÇÃO VI – DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA

Art. 80 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 80 Ao servidor investido em função de direção, chefia, assessoramento e assistência é devida uma gratificação pelo seu exercício.

§ 1º Lei específica estabelecerá os valores das gratificações de funções e remuneração dos cargos em comissão.

§ 2º O substituto do titular das funções de direção e chefia, legalmente designado, fará jus à gratificação tratada neste artigo, na proporção dos dias de efetiva substituição.

§ 3º

Revogado

§ 4º

Revogado

§ 5º

Revogado pela Lei nº. 0420, de 25.05.1998

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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