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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO CONCURSO PÚBLICO, DA POSSE, DA MOVIMENTAÇÃO E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO III – DA POSSE E DO EXERCÍCIO · SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 35 O cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa.

§ 1º Além do cumprimento no disposto neste artigo, o exercício de cargo em comissão exigirá do seu ocupante integral dedicação ao serviço.

§ 2º Em ato específico o titular de cada Poder do Estado e do Ministério Público, estabelecerá a jornada de trabalho, bem como o controle de freqüência de seus servidores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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