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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO CONCURSO PÚBLICO, DA POSSE, DA MOVIMENTAÇÃO E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO III – DA POSSE E DO EXERCÍCIO · SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pela Lei nº. 0129, de 09.12.1993. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 31 A posse dar-se-á mediante procuração específica em casos de doença comprovada.

Revogado pela Lei nº. 0129, de 09.12.1993

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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