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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO CONCURSO PÚBLICO, DA POSSE, DA MOVIMENTAÇÃO E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO III – DA POSSE E DO EXERCÍCIO · SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 30 A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

Parágrafo único A deficiência física, comprovadamente estacionária, não impedirá a posse, desde que não obste o desempenho normal das atribuições do cargo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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