Art. 273 Os servidores públicos civis do Estado, da administração direta e indireta, em exercício na data da promulgação da Constituição Estadual, há pelo menos 5 (cinco) anos de exercício, são considerados estáveis no serviço público.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 273 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial