Art. 270 O dia do servidor público será comemorado a 28 de outubro.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 270 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial