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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 265 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 265 Os chefes dos Poderes do Estado poderão, mediante ato, instituir medalhas de mérito para concessão aos servidores que se distinguirem por relevantes serviços prestados ao Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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