Art. 26 O servidor readaptado que não se ajustar às condições de trabalho e atribuições do novo cargo será submetido à nova avaliação por Junta Médica Oficial e, será aposentado na hipótese de não apresentar condições para outra readaptação.
TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO CONCURSO PÚBLICO, DA POSSE, DA MOVIMENTAÇÃO E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · SEÇÃO VIII – DA READAPTAÇÃO
Art. 26 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial