Art. 252 O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com provento integral será aposentado:
I com a remuneração do padrão de classe imediatamente superior àquele que se encontra posicionado;
II quando ocupante da última classe da carreira, com a remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre o padrão da classe imediatamente anterior.