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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA SEGURIDADE SOCIAL DO FUNCIONÁRIO · CAPÍTULO II – DOS BENEFÍCIOS · SEÇÃO XI – DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

Art. 239 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 239 A assistência financeira será prestada aos servidores sob a forma de empréstimos ordinários, mobiliários e empréstimos-saúde, segundo regulamentação específica.

Parágrafo único A obrigatoriedade de concessão de empréstimos dependerá sempre, das disponibilidades financeiras do IPEAP.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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