Art. 231
Revogado pela Lei nº. 1003, de 09.06.2006
TÍTULO VI – DA SEGURIDADE SOCIAL DO FUNCIONÁRIO · CAPÍTULO II – DOS BENEFÍCIOS · SEÇÃO VII – DA LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E DA LICENÇA PATERNIDADE
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Revogado pela Lei nº. 1003, de 09.06.2006.
Art. 231
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial