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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA SEGURIDADE SOCIAL DO FUNCIONÁRIO · CAPÍTULO II – DOS BENEFÍCIOS · SEÇÃO VII – DA LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E DA LICENÇA PATERNIDADE

Art. 231 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Revogado pela Lei nº. 1003, de 09.06.2006.

Art. 231

Revogado pela Lei nº. 1003, de 09.06.2006

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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