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Carreira Pública

TÍTULO II – DO PROVIMENTO, DO CONCURSO PÚBLICO, DA POSSE, DA MOVIMENTAÇÃO E DA VACÂNCIA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · SEÇÃO VIII – DA READAPTAÇÃO

Art. 23 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 23 O processo de readaptação baseado nos incisos I e II do artigo anterior, será iniciado mediante laudo firmado por Junta Médica Oficial e no inciso III, por proposta fundamentada da autoridade competente.

Parágrafo único Instaurado o processo, com base no inciso II do artigo precedente, poderão ser exigidos do servidor exames de capacidade mental a serem realizados por instituição oficial indicada pelo Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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